No refinanciamento, você renegocia sua parcela com o mesmo banco que originou seu contrato, renegociando para o prazo inicial e liberando crédito com uma taxa de juros menor ou igual ao seu contrato anterior. Já na portabilidade, você oferta sua parcela a um segundo banco, que liquida sua dívida com o banco originador e propõe uma renegociação com taxas de juros mais atrativas, liberando mais crédito ou muitas vezes ,somente baixando sua parcela, gerando economia.

Você pode transferir somente as dívidas oriundas de crédito consignado, no entanto como a taxa de portabilidade é bem mais atrativa e barata, você obtém um troco na operação que pode ser utilizado para quitar outras modalidades de crédito como cartão ou cheque especial.

Na prática, qualquer parcela em dia e que esteja descontando em sua folha de pagamento.

Quando você decide realizar o refinanciamento, o saldo devedor atual é quitado e a diferença é liberada como novo saldo em conta. Isso significa que o refinanciamento é a renegociação da dívida voltando ao prazo original e iniciando um novo contrato. Quanto mais parcelas tiverem sido pagas, maior o valor liberado.